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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

ORIENTAÇÃO

8.8. ESTRANGEIROS

8.8.1. INTRODUÇÃO


 Caracteriza-se como contrato de trabalho de estrangeiro o acordo celebrado entre a empresa instalada no Brasil que necessite de serviços profissionais específicos, para cuja execução não exista mão de obra especializada no País, e o profissional habilitado para esse fim, domiciliado ou residente no exterior.
A contratação pode ser por prazo determinado ou indeterminado, de acordo com a conveniência da empresa.






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