Prorrogado benefício para operação com água mineral em embalagem de 20 litros Através deste Ato fica prorrogado, para até 31-10-2015, a redução da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral em embalagem de 20 litros ou mais. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.