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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2014

LEI COMPLEMENTAR 144, DE 29-9-2014
(DO-MRJ DE 15-10-2014)

DIVERSÃO PÚBLICA – Segurança – Município do Rio de Janeiro

Promulgada Lei que estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
Este ato torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes
nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.
O descumprimento sujeitará a aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00.





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