LEI COMPLEMENTAR 144, DE 29-9-2014 (DO-MRJ DE 15-10-2014)
DIVERSÃO PÚBLICA – Segurança – Município do Rio de Janeiro
Promulgada Lei que estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares Este ato torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias. O descumprimento sujeitará a aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00.