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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2014

DESPACHO 187 CONFAZ, DE 6-10-2014
(DO-U DE 7-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final

Maranhão denuncia o Protocolo ICMS 21/2011
O Protocolo ICMS 21/2011 atribui ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da parcela do ICMS a ser repassada ao Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.








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