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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2014

DESPACHO 186 CONFAZ, DE 6-10-2014
(DO-U DE 7-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

Confaz informa sobre a aplicação da MVA em operações com produtos de colchoaria
A Margem de Valor Agregada aplicável na legislação do Estado da Bahia está prevista no item 15 do Anexo 1 do Decreto 13.780/2012 – RICMS-BA.
 






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