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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.898, DE 29-9-2014
(DO-RJ DE 30-9-2014)

DEFESA SANITÁRIA – Normas

Estado dispõe sobre a habilitação de empresas que preparam nutrição parenteral
Esta Lei determina os procedimentos que devem ser observados por empresas, farmácias e unidades de saúde que manipulam nutrição parenteral.
Entende-se por nutrição parenteral a administração, por via endovenosa, de nutrientes.






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