RESOLUÇÃO 88 CAMEX, DE 26-9-2014 (DO-U DE 30-9-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Concedida redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para os produtos especificados Este Ato reduz para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre caseínas, classificadas no código NCM 3501.10.00, no período de 12 meses, bem como sobre amêndoa de palma, classificada no código NCM 1513.29.10, no período de 18-10-2014 a 16-4-2015.