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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.890, DE 18-9-2014
(DO-RJ DE 19-9-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas de Segurança

RJ torna obrigatória a vistoria a cada 5 anos das instalações de gás em unidades residenciais e comerciais
A divulgação da obrigatoriedade aos consumidores caberá às empresas concessionárias, no caso do uso de gás canalizado e às empresas distribuidoras, no caso do fornecimento de gás combustível em botijão ou por meio de central.






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