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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 44.942, DE 3-9-2014
(DO-RJ DE 4-9-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Governo divulga novas margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com brinquedos e instrumentos musicais
Este Ato, que promove alterações no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000, reduz as margens de valor agregado a serem aplicadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Rio de Janeiro nas operações com brinquedos e instrumentos musicais, com efeitos a partir de 4-9-2014.






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