PORTARIA 288 GSF, DE 27-8-2014 (DO-PI DE 1-9-2014)
ITCMD - Declaração
Fazenda dispõe sobre procedimentos relativos à Declaração do ITCMD Esta Portaria determina que a declaração deverá ser devidamente assinada pelo sujeito passivo da obrigação tributária e protocolizada nas Agências de Atendimento da SEFAZ.