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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

PORTARIA 1.585 RFB, DE 29-8-2014
(DO-U DE 1-9-2014)

MERCADORIA APREENDIDA – Destinação

Alterada regra de destinação de veículo apreendido pela fiscalização
Esta alteração da Portaria 3.010 RFB, de 29-6-2011, delega ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para destinar veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00.







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