PORTARIA 1.585 RFB, DE 29-8-2014 (DO-U DE 1-9-2014)
MERCADORIA APREENDIDA – Destinação
Alterada regra de destinação de veículo apreendido pela fiscalização Esta alteração da Portaria 3.010 RFB, de 29-6-2011, delega ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil e ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para destinar veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00.