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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 44.929, DE 28-8-2014
(DO-RJ DE 29-8-2014)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Governo reduz a tributação dos serviços de comunicação de veiculação de publicidade e propaganda
Este Ato permite que os prestadores de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior reduza a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.






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