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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.876, DE 27-8-2014
(DO-RJ DE 28-8-2014)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Vale-Refeição

Fixadas regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição
Esta Lei proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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