Fixada regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.774, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.