Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 34 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.868, DE 19-8-2014
(DO-RJ DE 20-8-2014)

REGIME ESPECIAL – Indústria Moveleira

Governo aprova regime especial do ICMS para indústria moveleira
O regime especial prevê uma tributação fixa sobre o faturamento dos estabelecimentos fabricantes de móveis (2% sobre o faturamento mensal, até 2018; e 3% sobre o faturamento mensal, de 2019 a 2033), devendo o tratamento diferenciado ser adotado a partir do mês seguinte ao da comunicação da opção pelo regime especial, vedado o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva