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Informativo 34 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SUREC, DE 14-8-2014
(DO-DF DE 15-8-2014)

CADASTRO – Inscrição


DF estabelece procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
Esta Instrução Normativa estabelece que para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica especificadas neste ato, fica condicionada à prévia análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC.  A análise deverá ser solicitada, em procedimento interno, por meio do endereço eletrônico geinf@fazenda.df.gov.br.







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