INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SUREC, DE 14-8-2014 (DO-DF DE 15-8-2014)
CADASTRO – Inscrição
DF estabelece procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal Esta Instrução Normativa estabelece que para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica especificadas neste ato, fica condicionada à prévia análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC. A análise deverá ser solicitada, em procedimento interno, por meio do endereço eletrônico geinf@fazenda.df.gov.br.