DF cria o cadastro de compra de materiais para reciclagem As empresas recicladoras que desenvolvem atividades especificadas neste ato, devem manter registros que comprovem a origem dos materiais que venham a ser adquiridos de terceiros. As empresas devem cadastrar no ato da compra, os fornecedores dos materiais. O descumprimento poderá acarretar em multa no de valor de R$ 1.200,00 a R$ 2.200,00 e cancelamento da inscrição, em caso de reincidência.