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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2016

ORIENTAÇÃO

DCTF – Normas para Apresentação

Verifique o início da obrigatoriedade da DCTF para a empresa excluída do Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a DCTF relativa aos períodos abrangidos por esse Regime. A exclusão do Simples Nacional obrigará as pessoas jurídicas a entregar a declaração relativa aos fatos geradores ocorridos a partir da data de saída desse Regime.







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