ATO 34 COTEPE/ICMS, DE 30-7-2014 (DO-U DE 5-8-2014)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Sefaz Virtual
Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência O uso de Sefaz Virtuais de Contingência para a autorização de documentos fiscais eletrônicos será oferecido pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, para as Unidades da Federação especificadas, com vigência a partir de 5-8-2014.