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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

DIPJ
Normas para Apresentação

As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, entre outras, têm como obrigação acessória, anualmente, a apresentação à Receita Federal, da Declaração de Informações 
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 
A partir do exercício de 2015, referente ao ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas ficarão obrigadas ao preenchimento e apresentação, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituirá a DIPJ.






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