Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 30 - Página 0 - Ano 2014

CONVÊNIO ICMS 68, DE 18-7-2014
(DO-U DE 21-7-2014)

BASE DE CALCULO – Exclusão

Estados são autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS
Este Ato inclui os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Norte, nas disposições previstas no Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
 






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva