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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.862, DE 15-7-2014
(DO-RJ DE 16-7-2014)

TRANSPORTE – Rastreador

Veículos utilizados na remoção e transporte de lixo deverão ser equipados com rastreador
As disposições previstas neste Ato devem ser observadas pelas empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial, no prazo de 180 dias, contados de 16-7-2014.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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