DECRETO 11.454, DE 2-7-2014
(DO-PR DE 2-7-2014)
PR dispõe sobre o expediente no dia 4-7
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e considerando o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa,
DECRETA: