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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.806, DE 23-6-2014
(DO-RJ DE 24-6-2014)

ESTABELECIMENTO – Afixação de Cartaz

Cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
Os cartazes que devem ser mantidos nos sanitários para uso da população nos estabelecimentos público e privados, serão elaboradas, confeccionados e distribuídos pelo poder público estadual.
Este Ato altera a Lei 5.308, de 14-11-2008.
 






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