Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 26 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.804, DE 18-6-2014
(DO-RJ DE 23-6-2014)
(DO-RJ disponibilizado antecipadamente em 20-6-2014)

DIVERSÃO PÚBLICA – Ingresso

Sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
A comprovação da existência de deficiência só poderá ser exigida no momento do acesso ao local do evento.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva