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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.753, DE 16-6-2014
(DO-MRJ DE 17-6-2014)

TRANSPORTE - Eletrotáxi - Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro permite a circulação de eletrotáxis
Este Ato dispõe sobre a utilização de triciclos elétricos para transporte.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






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