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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2014

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3 RFB, DE 5-6-2014
(DO-U DE 9-6-2014)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

RFB esclarece retenção de 11% sobre serviço prestado por ME ou EPP
Este ato dispõe que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.







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