CONVÊNIO ICMS 54, DE 22-5-2014 (DO-U DE 23-5-2014)
ISENÇÃO – Concessão
Pará adere ao Convênio ICMS 9/2005 que concede isenção e suspensão do ICMS incidente na importação Com esta adesão o Estado é autorizado a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado.