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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2014

CONVÊNIO ICMS 54, DE 22-5-2014
(DO-U DE 23-5-2014)

ISENÇÃO – Concessão

Pará adere ao Convênio ICMS 9/2005 que concede isenção e suspensão do ICMS incidente na importação
Com esta adesão o Estado é autorizado a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado.
 






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