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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.775, DE 16-5-2014
(DO-RJ DE 19-5-2014)

DIVERSÃO PÚBLICA – Assentos Reservados

Estabelecimentos devem dispor de assento para o acompanhante de pessoa com deficiência
Teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral deverão reservar assento ao lado do espaço reservado a pessoa com deficiência, bem como estender ao acompanhante o benefício do preço promocional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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