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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.774, DE 16-5-2014
(DO-RJ DE 19-5-2014)

SAÚDE - Seringas

Proibida a venda de seringas descartáveis a menor de 18 anos
A venda dos referidos produtos somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que
comprove a idade do comprador.
O descumprimento sujeitará o infrator à advertência, multa e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes.








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