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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.296, DE 29-4-2014
(DO-PB DE 30-4-2014)

TAXA - Criação

Estado institui taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares
A taxa é cobrada em razão do custeio operacional e da utilização efetiva do serviço específico e divisível de confecção de placas e tarjetas junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba.







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