LEI COMPLEMENTAR 136, DE 10-4-2014 (DO-MRJ DE 28-4-2014)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Obrigações
Estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar adaptações para o livre acesso e uso por portadores de deficiência física
Art. 1º Ficam obrigadas as escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas no Município do Rio de Janeiro a promover as adaptações de forma a permitir o livre acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora.