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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI COMPLEMENTAR 136, DE 10-4-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Obrigações

Estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar adaptações para o livre acesso e uso por portadores de deficiência física

Art. 1º Ficam obrigadas as escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas no Município do Rio de Janeiro a promover as adaptações de forma a permitir o livre acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora.






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