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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI COMPLEMENTAR 134, DE 24-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

EDIFICAÇÃO - Normas

Edificações com mais de 4 andares deverão possuir dispositivo de extração de fumaça e detector de fumaça
 
Art. 1º As novas edificações urbanas no Município construídas com mais de quatro andares utilizadas para fins residenciais, comerciais e ou mistas, além das exigências contra incêndios prevista em lei, deverão possuir dispositivo de extração de fumaça e detector de fumaça.






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