LEI COMPLEMENTAR 134, DE 24-3-2014 (DO-MRJ DE 28-4-2014)
EDIFICAÇÃO - Normas
Edificações com mais de 4 andares deverão possuir dispositivo de extração de fumaça e detector de fumaça
Art. 1º As novas edificações urbanas no Município construídas com mais de quatro andares utilizadas para fins residenciais, comerciais e ou mistas, além das exigências contra incêndios prevista em lei, deverão possuir dispositivo de extração de fumaça e detector de fumaça.