EDIFICAÇÃO - Residência Multifamiliar – Município do Rio de Janeiro
Prédios residenciais, comerciais e condomínios deverão disponibilizar cópia da planta baixa das áreas comuns
Art. 1º Os prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos ficam obrigados a fixar de forma permanente uma cópia da planta baixa das áreas comuns em cada andar em local visível, com o objetivo de facilitar a ação dos órgãos competentes quando necessário.