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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.722, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

SHOPPING CENTER – Praça de Alimentação – Município do Rio de Janeiro

Shoppings deverão disponibilizar local exclusivo para uso nas praças de alimentação
Centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados deverão destinar 10% dos assentos nas praças de alimentação como preferencial para o uso de deficientes, idosos e gestantes.
 






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