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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.715, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

POSTO DE GASOLINA – Afixação de Placa – Município do Rio de Janeiro

Postos de combustíveis deverão informar sobre o combustível mais favorável a ser utilizado
Os estabelecimentos deverão afixar placa indicando o valor resultante da operação de divisão do preço do etanol pelo preço da gasolina, ambos expressos em reais e por litro, com indicação da frase: FAVORÁVEL AO ETANOL, caso o resultado seja inferior a sete décimos ou FAVORÁVEL À GASOLINA, caso o resultado seja superior a sete décimos.
 






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