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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.703, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

PEDÁGIO – Isenção – Município do Rio de Janeiro

Pessoas com deficiência física terão isenção do pagamento de pedágio
A isenção do pagamento do pedágio nas vias públicas municipais, alcança as pessoas com deficiência física que recebam até 4 salários mínimos.
 
Art. 1º Ficam isentos do pagamento, nas vias públicas municipais, que possuam pedágio, as pessoas com deficiência física conduzindo veículos de passeio.






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