Pessoas com deficiência física terão isenção do pagamento de pedágio A isenção do pagamento do pedágio nas vias públicas municipais, alcança as pessoas com deficiência física que recebam até 4 salários mínimos.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento, nas vias públicas municipais, que possuam pedágio, as pessoas com deficiência física conduzindo veículos de passeio.