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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.702, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz

Estabelecimentos deverão informar sobre a proibição de jogar filtro de cigarro no chão
Por meio deste Ato, que dispõe sobre o reaproveitamento e reciclagem dos filtros de cigarro e demais componentes de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, estabelece que nos estabelecidos especificados, deverá ser afixado cartaz advertindo sobre a proibição de jogar filtros de cigarro no chão das vias, praças, parques e de quaisquer áreas e logradouros públicos do Município.
 






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