EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS – Banheiro Químico – Município do Rio de Janeiro
Proibida a utilização de banheiros químicos que não preservem a privacidade do usuário A inobservância sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa.
Art.1º Fica proibida a utilização de banheiros químicos, e assemelhados, confeccionados de forma aberta, ou que não preservem completamente a privacidade do seu usuário, nos eventos realizados no Município do Rio de Janeiro.