Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.700, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS – Banheiro Químico – Município do Rio de Janeiro

Proibida a utilização de banheiros químicos que não preservem a privacidade do usuário
A inobservância sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa.


Art.1º Fica proibida a utilização de banheiros químicos, e assemelhados, confeccionados de forma aberta, ou que não preservem completamente a privacidade do seu usuário, nos eventos realizados no Município do Rio de Janeiro.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva