Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículo de passeio com 65 anos de idade ou mais, desde que atendidas as condições especificadas.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais.