Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.698, DE 31-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

TRÂNSITO - Controle de Velocidade – Município do Rio de Janeiro

Radares para controle de velocidade não poderão ser instalados de forma oculta
A existência de radares deverá ser sinalizada, na forma especificada, a uma distância mínima de 200 metros do local de instalação.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva