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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 5.693, DE 24-3-2014
(DO-MRJ DE 28-4-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Cartão de Crédito – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão informar quando o sistema para
pagamento através de cartão estiver inoperante

Os estabelecimentos comerciais, principalmente bares e restaurantes, deverão colocar em local visível, aviso informando quando o sistema para pagamento por meio de cartão de crédito ou débito estiver inoperante.








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