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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.057, DE 15-4-2014
(DO-MA DE 15-4-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Higiene

Estabelecimentos devem higienizar carrinhos e cestos de compras
Os estabelecimentos que oferecem carrinhos e cestos ao consumidor devem efetuar a lavagem dos mesmos, no mínimo, uma vez por mês.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,





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