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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.759, DE 24-4-2014
(DO-RJ DE 25-4-2014)

SUPERMERCADO - Alimentos

Alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
Os supermercados, hipermercados e congêneres deverão expor aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os alimentos que não contenham glúten e lactose.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:






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