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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 51.393, DE 22-4-2014
(DO-RS DE 23-4-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
 
Fisco faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
O referido Ato modifica os percentuais de MVA - margem de valor agregado, nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, em que a carga tributária interna pode ser 12% ou 17%. Fica alterado o Decreto 37.699, RICMS-RS, de 26-8-97.
 






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