ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 16-4-2014 (DO-U DE 17-4-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificados os Convênios ICMS 37 a 44/2014 celebrados recentemente Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária. Os Convênios, entre outros assuntos, tratam sobre a substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos; a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos moratórios mediante parcelamento de débitos relacionados com o ICM e o ICMS; e a redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos militares.