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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.200, DE 4-4-2014
(DO-ES DE 5-4-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento
 
Governo amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
Esta alteração da Lei 10.161, de 27-12-2013, prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento, a ser formalizado no período de 3-2 e 30–5-2014, e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Na hipótese de apresentação de Documento de Informações Econômico-Fiscais – DIEF retificadora, a retificação deverá ser efetuada previamente ao parcelamento, até 27-5-2014.






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