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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2014

RESOLUÇÃO 2.072 CFM, DE 27-3-2014
(DO-U DE 8-4-2014)

MÉDICO – Exercício da Profissão

CFM veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no Conselho Regional
O referido ato estabelece que somente é permitida aos médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o Conselho Regional de Medidicna a prestação de serviços médicos em hospitais e demais instituições de saúde.







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