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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.307, DE 3-4-2014
(DO-MACEIÓ DE 7-4-2014 - REPUBLICADA NO DO-MACEIÓ DE 10-4-2014)

CASA NOTURNA - Segurança - Município de Maceió

Casas noturnas são obrigadas a identificar seguranças
Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes.







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